Empresas terão de manter pelo menos um canal de contato 24 horas no SAC

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Desde 4 de outubro de 2022, já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 (confira aqui o decreto) com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais. As empresas deverão manter ao menos um canal 24 horas para o consumidor iniciar um relacionamento com a empresa, mesmo que essa não esteja em horário comercial, indicando o momento de retorno ao atendimento e expediente para a resposta ao contato.

As mudanças foram publicadas em 3 de outubro de 2022, e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

“Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Principais mudanças

Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas, nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

Informação sobre o tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor

O novo regramento proíbe que, sem o consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.

Limite de transferência da chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

Telefonia e redes sociais para o atendimento de clientes

Ter uma telefonia operante nas empresas, capaz de registro de chamadas e gravações por 24 horas por dia, é uma excelente forma de garantir a qualidade do atendimento ao cliente. Isso porque, com esses recursos, é possível monitorar as ligações recebidas pela empresa, identificar chamadas para atendimento e proporcionar um relacionamento com consumidores de produtos e serviços.

Já em relação à viabilidade de atendimento de clientes por redes sociais, é importante destacar que essa é uma tendência cada vez mais forte no mundo dos negócios. As redes sociais são um canal de comunicação direto com os consumidores e permitem que a empresa responda rapidamente às demandas e dúvidas dos clientes. Esse canal de relacionamento com o cliente também garante que a empresa não perca a oportunidade de atendimento, mesmo fora de horário de expediente, já que pelos aplicativos de mensagem e redes, a empresa pode retomar o contato aberto pelo consumidor.

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Com informações da Agência Brasil
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