Pesquisa: 49% dos funcionários perdem até cinco horas semanais de produtividade devido a problemas de TI

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A Unisys e a HFS Research estiveram juntas em uma nova pesquisa que buscou medir a produtividade e o engajamento dos funcionários em um ambiente de trabalho híbrido. O resultado e análises foram que o acesso à tecnologia de ponta é visto como um fator crítico no desempenho dos funcionários, mas a abordagem das empresas para implantar e fornecer suporte contínuo para soluções de tecnologia criou desafios para os funcionários.

A pesquisa constatou que quase metade dos funcionários entrevistados estima perder entre uma e cinco horas semanais de produtividade lidando com problemas de TI, mas 42% das empresas não medem a perda de produtividade devido a problemas com TI. A pesquisa também trouxe como resultado que os funcionários desejam ajudar a melhorar a experiência de TI, com 92% estando dispostos a compartilhar dados se isso permitir um suporte de tecnologia mais preditivo.

A maioria dos entrevistados nessa pesquisa também garantiram que o trabalho híbrido é algo relevante nos expedientes: 70% dos empregadores indicam que o híbrido persistirá como seu principal modelo de força de trabalho, enquanto 67% dos funcionários híbridos citam a flexibilidade de localização para equilibrar trabalho/vida pessoal como um dos principais fatores motivacionais que influenciam seu desempenho no trabalho.

O Senado aprovou em agosto de 2022 a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

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