5 razões para indústrias criarem programas de governança de dados
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (25) o Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria, que tem por propósito auxiliar as empresas na adoção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há 3 anos. A Tribe Tecnologia apresenta esse guia para você AQUI e segue essas prática em projetos e atendimentos. O documento de mais de 100 páginas descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria.
O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.
As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.
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5 razões para indústrias terem programas de governança de dados
- Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
- Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
- Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
- Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
- Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.
12 passos para um programa de governança em LGPD
- Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
- Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
- Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
- Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
- Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
- Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
- Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
- Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
- Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
- Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
- Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
- Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.
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Com informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI)